Governador sanciona lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa

  • 12/07/2025
(Foto: Reprodução)
Lei nº 4.758 foi publicada no Diário Oficial do estado desta sexta-feira (11).O projeto de lei que tratava do tema tramitou e foi aprovado na Assembleia Legislativa no mês de junho. Palácio Araguaia reflete elementos da cultura tocantinense e fica no centro da praça Reprodução/Adelmar Ribeiro/Secom O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Tocantins. O texto da lei nº 4.758 foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (11). 📱 Clique aqui e siga o perfil do g1 Tocantins no Instagram. O projeto de lei que tratava do tema tramitou na Assembleia Legislativa no mês de junho e foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais no dia 2 de julho deste ano. Apenas o deputado Professor Júnior Geo (PSDB) votou contra o projeto apresentado pelo Governo do Estado. Na época, a Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) informou que o Estado possui 23,33% de participação acionária na Energisa. 'Ações' são valores mobiliários emitidos por empresas, representando uma parcela do capital social, ou seja, títulos de propriedade que representam a participação dos investidores na sociedade da empresa. O texto da nova lei diz que a ‘alienação observará o valor mínimo fixado em laudo técnico de avaliação, elaborado por instituição especializada, conforme a legislação aplicável’ e que os recursos que forem resultado da venda de percentuais das ações serão ‘destinados à execução de obras estruturantes e infraestrutura hospitalar e urbana’. Clique aqui e confira a lei na página 4 do Diário Oficial. Também dentro do tema, o governador sancionou ainda a lei nº 4.759, proveniente do projeto de lei que revoga artigos da lei nº 15 de 9 de maio de 1989, que determinava a obrigatoriedade de participação mínima do Estado em empresas do setor elétrico e que tratava da arrecadação de recursos com a venda de ações, e onde eles deveriam ser aplicados obrigatoriamente. As leis entraram em vigor na data da publicação. LEIA TAMBÉM: Governador apresenta projeto de lei para vender participação do Estado nas ações da Energisa Projeto de lei que autoriza venda de participação do Estado nas ações da Energisa é aprovado na Assembleia Legislativa Relembre a polêmica No fim de maio, o governador enviou à Assembleia o projeto de lei (PL) nº10, em que pedia a autorização para alienar participação acionária do Estado na empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, nem com o PL n° 9, que tratava das revogações na legislação sobre a participação no setor elétrico. 📱 Participe do canal do g1 TO no WhatsApp e receba as notícias no celular. Os projetos passaram pelas discussões das comissões da Assembleia e foram aprovados durante o mês de junho. Entretanto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Geo pediu uma audiência pública para que a matéria fosse discutida com a população, o que foi rejeitado pelos outros parlamentares. Os recursos dessa alienação deverão ser recolhidos ao Tesouro Estadual. O Estado ainda deverá regulamentar a execução da lei, se for aprovada pelos deputados. Aleto aprova projeto de lei para venda de ações da Energisa; saiba mais Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

FONTE: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2025/07/12/governador-sanciona-lei-que-autoriza-venda-de-participacao-do-estado-nas-acoes-da-energisa.ghtml


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