Greve dos ônibus: Justiça determina intervenção no Consórcio Guaicurus
17/12/2025
(Foto: Reprodução) Terceiro dia sem ônibus
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a intervenção no contrato do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo. A decisão, obtida em primeira mão pelo g1, foi tomada nesta quarta-feira (17) e aponta indícios de má prestação do serviço e omissão do poder público. A movimentação se dá no 3º dia de greve dos motoristas de ônibus, em Campo Grande.
O município e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agereg) terão 30 dias para iniciar o processo, nomear um interventor e apresentar um plano de ação, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
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Segundo a decisão, a intervenção foi motivada após uma ação popular ajuizada por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista. O juiz Eduardo Lacerda Trevisan identificou falhas na execução do contrato por parte do Consórcio Guaicurus e pela falta de medidas do município para corrigir os problemas no transporte coletivo.
O juiz concedeu parcialmente um pedido de urgência ao entender que há indícios suficientes das irregularidades e risco de prejuízo à população caso nenhuma medida seja adotada.
Trevisan também levou em consideração as irregularidades identificadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Coletivo. O juiz indicou que as conclusões da CPI "apontaram descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves, assim como a necessidade imediata de intervenção administrativa e auditoria independente".
"Alegou que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez e essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial. Que do ato omissivo lesivo é necessária intervenção corretiva por intermédio da presente ação popular", destaca o juiz.
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Falhas na prestação do serviço pela concessionária
A Justiça apontou indícios de descumprimento do contrato por parte do Consórcio Guaicurus, o que afeta diretamente os usuários do transporte coletivo. Segundo a decisão, há sinais claros de má prestação do serviço, em desacordo com a Lei das Concessões.
Entre as evidências citadas na decisão estão:
Frota antiga e sem manutenção: o processo aponta que os ônibus têm, em média, mais de 8 anos de uso, acima do limite de 5 anos previsto em contrato. Também foram citadas falhas na manutenção e ausência de seguros obrigatórios.
Relatório da CPI do Transporte: a decisão cita conclusões da CPI de 2025, que apontou prioridade aos interesses financeiros da empresa em detrimento da qualidade do serviço. Segundo a investigação, os recursos públicos foram repassados sem melhoria efetiva no transporte.
Irregularidades financeiras: o processo menciona movimentações consideradas irregulares, como a transferência de R$ 32 milhões sem justificativa e a venda de um imóvel sem reinvestimento no sistema de transporte.
Descumprimento de acordo: a Justiça também apontou que o Consórcio Guaicurus não cumpriu integralmente o Termo de Ajustamento de Gestão firmado em 2020 com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Falta de ação do poder público
Para o juiz, a falta de reação do poder público diante das falhas do contrato pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios da administração pública.
A decisão aponta indícios dessa omissão com base nos seguintes pontos:
Falta de providências: segundo a decisão, o município não adotou as medidas previstas na Lei das Concessões para garantir o bom funcionamento do serviço, nem iniciou procedimentos para avaliar uma possível intervenção.
Inércia do poder público: o juiz afirmou que a falta de ação do município configura uma conduta prejudicial à população e pode ser analisada pelo judiciário.
Ao final, a Justiça determinou que o município e as agências responsáveis iniciem o processo de intervenção. O prazo é de 30 dias para nomear um interventor e apresentar um plano de ação.
O juiz destacou também que o judiciário pode intervir em casos excepcionais de omissão do poder público, sem ferir a separação dos poderes, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
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