Vereador de Salvador propõe uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas; entenda o que diz a Constituição

  • 21/10/2025
(Foto: Reprodução)
Vereador de Salvador propõe uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas Freepik O vereador Kênio Rezende (PRD) apresentou, na Câmara Municipal de Salvador, um Projeto de Lei que propõe a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e particulares da capital baiana. De acordo com a proposta, o livro seria utilizado como instrumento de apoio em disciplinas como História, Literatura, Geografia, Filosofia, Artes e Ensino Religioso, "explorando o conteúdo cultural, histórico, geográfico e arqueológico presente na obra". O texto do projeto ressalta que a iniciativa não tem caráter religioso ou de imposição de fé, mas reconhece a Bíblia Sagrada como um documento de relevância cultural e educacional. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia O vereador argumentou que a medida visa ampliar os recursos pedagógicos e promover a diversidade cultural e o respeito à pluralidade de ideias dentro do ambiente escolar. Ainda segundo a proposta, a participação dos alunos seria facultativa, "em respeito ao princípio do Estado laico e à liberdade de escolha". Ao g1, o advogado Ives Bittencourt avaliou que o projeto contraria a Constituição Federal de 1988. “A Constituição garante a liberdade religiosa e estabelece que o Estado é laico, ou seja, não pode adotar, privilegiar ou impor qualquer religião. Ao determinar o uso da Bíblia como material auxiliar de ensino, o projeto acaba favorecendo uma crença específica, o que viola o princípio da laicidade e a liberdade de consciência e crença”, explicou o advogado. Bittencourt também destacou que a capital baiana não tem competência para definir conteúdos pedagógicos, pois, segundo ele, a atribuição cabe à União e aos Estados. “Mesmo que a proposta tenha boa intenção, ela contraria a Constituição e dificilmente seria considerada válida juridicamente”, completou. O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário e sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil). Projeto de lei contra "cristofobia" A Câmara Municipal de Salvador aprovou um projeto de lei que prevê o combate a "cristofobia", com o objetivo de garantir o respeito aos cristãos e convivência pacífica entre diversas crenças e religiões. A proposta, de autoria do vereador Cezar Leite (PL), foi aprovado no dia 24 de setembro e seguiu para sanção ou veto do prefeito Bruno Reis (União Brasil). De acordo com o texto, fica permanentemente proibida, campanhas e fantasias desrespeitosas aos cristãos, em festas populares como carnaval, festas e atividades culturais. Caso o projeto seja sancionado, será proibido hostilizar Jesus Cristo em eventos e atividades culturais e usar fantasias de freiras com conotação sensual e apelo sexual. Também são diretrizes do projeto de combate à cristofobia: Realizar ações educativas que promovam o respeito à fé cristã e combate à cristofobia; Estabelecer parcerias com instituições governamentais, não-governamentais e religiosas para execução de ações de conscientização sobre o tema; Promover eventos inter-religiosos que fomentem o diálogo a tolerância e o respeito entre as diversas crenças; Criar canais de denúncias acessíveis para registros de casos de cristofobia, garantindo atendimento especializado e acolhimento às vítimas; Implementar medidas de formação continuada para profissionais da educação, saúde, segurança pública e assistência social, visando o respeito às diferentes manifestações religiosas, inclusive de combate a cristofobia; Fica permanentemente proibido o ataque à fé cristã, em suas diferentes formas, nos espaços públicos e privados de Salvador, contra os cristãos, configurando assim cristofobia; Fica permanentemente proibido ataques, de forma direta e indireta, implícito ou explícito, de forma verbal, escrita ou física aos símbolos religiosos cristãos no âmbito do município de Salvador; Será proibida a contratação, por meio de verba pública, no âmbito da prefeitura de Salvador, de artistas, pessoas físicas ou jurídicas, que sejam condenados judicialmente por crime de intolerância religiosa, notadamente cristofobia. O projeto aprovado pela Câmara de Salvador também estabelece a criação de um banco de dados para o registro e acompanhamento de casos de cristofobia no município. Além disso, prevê a encomenda de estudos e pesquisas para monitorar e analisar a incidência desse tipo de prática. Entre as medidas propostas, estão o desenvolvimento de ações específicas que promovam o respeito e a proteção aos cristãos, com ênfase na defesa de evangélicos e outras comunidades religiosas consideradas mais vulneráveis. Caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar a lei e definir os modos de operacionalização. O texto determina ainda que empresas, organizadores de festas, blocos de Carnaval, camarotes e pessoas físicas devidamente identificadas que descumprirem as regras estarão sujeitos a multa administrativa no valor de três salários mínimos. Segundo a proposta, os valores arrecadados com as penalidades serão destinados exclusivamente a ações educativas e programas de conscientização. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. LEIA TAMBÉM: Vereadores aprovam projeto que modifica lei do uso do solo em Salvador após MP recomendar suspensão de votação Ministério Público recomenda que Prefeitura de Salvador não sancione lei de uso do solo Entenda lei que oferece descontos e perdão para dívidas do IPVA e do licenciamento de veículos na Bahia Câmara municipal de Salvador aprova Lei de Ordenamento e Uso do Solo (LOUOS) Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2025/10/21/vereador-de-salvador-propoe-uso-da-biblia-sagrada-como-material-paradidatico-nas-escolas.ghtml


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